
"O Sonho tornou-se realidade, perpetuado, hoje, pelos seus membros que dão continuidade aos ensejos e perspectivas de seus idealizadores."
A Academia Iajubense de Letras completou no dia 15 do mês de agosto do ano de 2004, quarenta (40) anos de existência.
O jornal local "O Sul de Minas", em sua edição semanal de "Domingo - 23 de agosto de 1964 - N.907 - ANO XVIII", registra:"(...)realizou-se no dia 15 deste, às 20:30hs, numa das salas do Colégio de Itajubá, o encontro(...) para a fundação da Academia Itajubense de Letras(...). (...) o sr. Gabriel Ferreira Leite(...) convidou o poeta José Nogueira da Costa para proceder a leitura da ata da reunião do dia 15 de julho - encontro que providenciou os primeiros passos para o movimento." Adiante continua: "Para presidir os trabalhos de fundação foi convidado o poeta Waldemar Rocha Vianna, tendo sido secretariado pela poetiza Profª Nair Viotti Werdine."
A seguir apresenta:
"Os quarenta imortais da Academia Itajubense de Letras."
"Pela ordem alfabética, publicamos os nomes dos 40 patronos da Academia Itajubense de Letras:"
Seguem-se os nomes, "1 - Albino Alves Filho (Dr.) - Poeta e jornalista de elevado mérito." (...)"40 - Theodomiro Carneiro Santiago."
Também se lê em o "Minas Gerais - (Diário Executivo) - quinta-feria, 25 de fevereiro de 1965", o seguinte:
"Extrato dos Estatutos da Academia Itajubense de Letras
A Academia Itajubense de Letras, fundada em 15 de agosto de 1964, na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, onde tem sede e foro, com personalidade distinta das de seus membros, compõe-se de 40 membros efetivos e 80 correspondentes, e tem por fim a cultura da língua nacional e de literatura em todos os seus gêneros e terá o seu funcionamento de acordo com seus Estatutos e Regimento Interno.
Seus filiados deverão ser cultores da língua nacional e da literatura e somente brasileiros, de membros efetivos, correspondentes e beneméritos.
Só podem ser membros da Academia Itajubense de Letras os itajubenses ou brasileiros residentes, por certo tempo, no Município de Itajubá e que se dediquem a atividades compatíveis com as causas da sua fundação.
A Academia promoverá o intercâmbio cultural com entidades congêneres e organizará concursos anuais com prêmios aos vencedores e editará uma revista denominada Academia Itajubense de Letras.
Os membros da Academia não respondem subsidiária nem individualmente pelas obrigações contraídas em nome dela. Caberá aos seus membros efetivos a sua direção, exercida por uma diretoria com mandato de uma ano, composta de um presidente; um vice-presidente; um 1º secretário; um 2º secretário; um tesoureiro e um bibliotecário. Somente este último poderá ser reeleito.
As eleições serão efetuadas por escrutínio secreto. O presidente dirige os trabalhos e representa a Academia em juízo e em suas relações com terceiros.
A Academia terá instituição de ensino, a critério dos liquidantes.
Os casos omissos nos Estatutos serão resolvidos pela Diretoria e submetidos à Assembléia Geral.