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ESTATUTO SOCIAL DA ACADEMIA ITAPORANGUENSE DE LETRAS (AIL)

 

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, DURAÇÃO E PRINCÍPIOS

Art. 1º - A Academia Itaporanguense de Letras (AIL), entidade autônoma de direito privado e caráter lítero-cultural e artístico, sem fins lucrativos, com sede na Rua Coronel Domingos Dias, 79, sala C, Itaporanga d`Ajuda (SE), CEP 49120-000, neste município, congregando pessoas irmanadas no sentimento de solidariedade, tem por fim difundir a cultura das letras e outras expressões e linguagens artísticas e científicas, e se regerá segundo as normas estabelecidas em seu Regimento Interno.

Parágrafo único. Para atingir sua finalidade, a AIL poderá estabelecer parcerias, convênios, acordos ou protocolos de intenções com organizações públicas ou particulares, associações, universidades e outras entidades congêneres, observados os critérios éticos e legais.

Art. 2º - A AIL tem duração indeterminada e opõe-se veementemente a toda e qualquer discriminação por motivo étnico-racial, nacionalidade, condição socioeconômica, ideias políticas ou filosóficas, credo religioso ou orientação sexual.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a AIL observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência.

DA COMPOSIÇÃO, DAS CATEGORIAS DE MEMBROS E DA ELEIÇÃO

Art. 4º - A AIL compor-se-á de 40 (quarenta) cadeiras de membros efetivos e vitalícios, das quais 25 (vinte e cinco), pelo menos, deverão ser ocupadas por residentes em Itaporanga d`ajuda (SE); além de 20 (vinte) cadeiras de membros correspondentes, na forma do Regimento Interno.

§ 1º A AIL constitui-se, desde já, dos 08 (oito) membros fundadores que assinaram a Ata de Fundação.

§ 2º Constituída a AIL, seus demais 32 (trinta e dois) membros efetivos, bem como os 20 (vinte) correspondentes, serão eleitos mediante escrutínio secreto na forma do regimento. Do mesmo modo, serão preenchidas as vagas que, de futuro, venham a ocorrer no quadro dos membros efetivos e correspondentes.

§ 3º Cada uma das cadeiras dos 08 (oito) membros fundadores da AIL terá um patrono, escolhido pelo próprio ocupante, entre personalidades das letras ou notórios incentivadores da cultura letrada de Itaporanga d`Ajuda, de Sergipe ou do Brasil.

§ 4º É vedada a indicação de patronos entre pessoas vivas.

§ 5º Os demais titulares (efetivos ou correspondentes) escolherão os patronos de suas respectivas cadeiras, mas aqueles (patronos) terão que merecer o referendo da maioria (metade mais um) dos membros efetivos.

§ 6º A atribuição numérica das cadeiras aos membros fundadores será definida mediante sorteio.

§ 7º A partir daí, as cadeiras serão numeradas sequencialmente, até 40 (quarenta); o mesmo ocorrendo com as cadeiras destinadas aos membros correspondentes, até 20 (vinte).

Art. 5º - O Regimento Interno poderá dispor sobre categorias de membros honorários e beneméritos.

Art. 6º - A eleição de novo membro se dará pela maioria (metade mais um) dos votos válidos dos membros efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

§ 1º Será permitido o encaminhamento do voto por correspondência, desde que:
I - em envelope lacrado e indicação CONFIDENCIAL;
II - chegue à Mesa Eleitoral antes do início dos trabalhos de votação.

§ 2º Para tanto, será convocada sessão extraordinária, mediante edital publicado na imprensa local e expedição de convocação a todos os membros efetivos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

DA INVESTIDURA E DA VACÂNCIA

Art. 7º - Instalada a AIL, só serão admitidos, como membros efetivos ou correspondentes, brasileiros que tenham publicado, em qualquer dos gêneros de literatura, por forma impressa ou digital, obra de reconhecido mérito; ou, fora desses gêneros, obra de inquestionável valor cultural.

Parágrafo único. O Regimento Interno estabelecerá critérios complementares para a candidatura de novos membros.

Art. 8º - O caráter de vitaliciedade de que estão revestidos os membros efetivos impõe que a vacância só se dê por morte, renúncia ou exclusão, na forma do Regimento Interno.

DA ADMINISTRAÇÃO E DOS ÓRGÃOS REPRESENTATIVOS

Art. 9º - O Conselho Geral, órgão máximo da AIL, será constituído pela totalidade dos membros efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 10 - A AIL terá um Conselho Consultivo constituído por seus 08 (oito) membros fundadores.

Parágrafo único. Cada vacância que vier a ocorrer neste conselho será preenchida sempre pelo membro efetivo mais antigo na entidade, a partir do 9º admitido.

Art. 11 - A administração direta da AIL competirá a uma Diretoria Executiva, composta de: presidente, vice-presidente, secretário geral, secretário adjunto, diretor financeiro (tesoureiro), diretor de comunicação e intercâmbio, e diretor acadêmico, de projetos, publicações e eventos, eleitos trienalmente e reelegíveis, por escrutínio secreto, cujas atribuições serão discriminadas no Regimento Interno.

Art. 12 - A AIL terá um Conselho Fiscal, nomeado como Comissão de contas, composto de 04 (membros) membros eleitos trienalmente, além dos demais conselhos que forem definidos pelo Regimento Interno.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro Conselho Fiscal será constituído pelos 9º, 10º e 11º membros efetivos admitidos.

Art. 13 - O quórum de membros efetivos para instalação das sessões é de 05 (cinco) e para deliberação, 09 (nove).

Parágrafo único. Até que ingresse na AIL o 9º membro efetivo, admitir-se-á quórum deliberativo de 08 (oito).

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 14 - O patrimônio da AIL será constituído por todos os bens e rendas provenientes de: auxílios, subvenções, contribuições dos membros; assim como outros bens que, a qualquer título, forem adquiridos mediante: aquisição, doação, incorporação, transferência ou transmissão.

§ 1º A AIL poderá aceitar auxílios, financeiros ou não, oficiais ou particulares, desde que a contrapartida se constitua tão somente em serviços voltados ao progresso das letras e da cultura local.

§ 2º A Administração da AIL recusará qualquer benefício financeiro ou não, cuja origem seja comprovada ou notoriamente escusa ou ilegal.

§ 3º É terminantemente vedada a assunção de dívidas em nome da AIL, até pela Diretoria. Quem transgredir este mandamento responderá integral e individualmente pelo decorrente passivo.

§ 4º Os membros da AIL não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas, expressa ou implicitamente, pelos seus representantes, em nome dela; ressalvado o disposto no § 3º deste artigo.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.15 - A AIL poderá instituir prêmios e condecorações, com regulamentação prevista em seu Regimento Interno.

Art.16 - Os elementos simbólicos da AIL, tais como: lema, brasão, estandarte, bandeira, carimbo, hino, cores oficiais, entre outros poderão ser estabelecidos no Regimento Interno ou em seus aditivos.

Art. 17 - A diretoria financeira efetuará levantamento financeiro-patrimonial, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, que será apreciado pelo Conselho Fiscal e aprovado pelos membros efetivos.

Art. 18 - A AIL poderá ser dissolvida caso se revele impossível o alcance de sua finalidade.

Art. 19 - Na hipótese de dissolução, o patrimônio líquido positivo será doado a outra(s) instituição(ões) semelhante(s) atuante(s) na cidade de Itaporanga d`Ajuda (SE); ou a sociedade(s) filantrópica(s) local(is), de comprovada atividade, ainda que de fins não idênticos aos da AIL.

Art. 20 - Para reforma deste Estatuto, dissolução da AIL e consequente destinação do patrimônio acadêmico, aplicar-se-á integralmente o contido no art. 6º.

Art. 21 - Em toda e qualquer votação em que ocorrer empate, este será solucionado mediante o "voto de Minerva" exarado pelo presidente.

Art. 22  - A eleição da primeira Diretoria Executiva se dará por aclamação na sessão de aprovação deste Estatuto.

Art. 23 - Sem permissão da AIL, nenhum acadêmico poderá declarar essa qualidade nas obras que publicar.

Art. 24 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório.

Art. 25 - Os casos omissos serão solucionados pela maioria (metade mais um) dos votos válidos dos membros efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários, presentes à sessão em que tais dúvidas forem suscitadas.

Itaporanga d`Ajuda - SE, 11 de janeiro de 2025.

DIRETORIA

João Kennedy de Sá Passos

PRESIDENTE

 

Eric Fernando Souza Barbosa

VICE-PRESIDENTE

 

Robson Santos Silva

SECRETÁGIO GERAL

 

Murilo Roger Concórdia Santos

SECRETÁRIO ADJUNTO

 

Adenilson Santos Nascimento Júnior

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E INTERCÂMBIO

 

Alexandre Batista Paixão

DIRETOR ACADÊMICO, PROJETOS, PUBLICAÇÕES E EVENTOS

 

Edésio Garcez Sobral Junior

DIRETOR FINANCEIRO (TESOUREIRO)

Edson Santana

1º CONSELHEIRO

 

Geicy Kelly Possidônio Mamédio

2º CONSELHEIRO

 

Reginaldo Fontes Vieira

3º CONSELHEIRO

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