top of page
Brasão da Academia (A4 (horizontal))_20250311_145651_0000_edited_edited_edited.png

Regimento Interno

ACADEMIA ITAPORANGUENSE DE LETRAS (AIL)

REGIMENTO INTERNO

Das Sessões

Art. 1 – As sessões da Academia realizar-se-ão na sede social, com a presença de cinco, pelo menos, de seus membros efetivos. Para deliberação será́ exigida a presença de oito.

Art. 2 – As sessões ordinárias serão mensais, em dia de sábado, com duração de 2h, com início às 15 horas.

Parágrafo único: quando houver acadêmicos que tenha impedimento no horário regimental, a assembleia pode deliberar a alteração do horário para após às 17h.

§ 1º – Quando esse dia for santificado ou feriado, realizar-se-á́ a sessão no dia marcado pela assembleia, conforme determinar o Presidente.

§ 2º – Não haverá́ sessão ordinária nos meses de dezembro e janeiro

Art. 3 – Haverá́ sessão extraordinária, em dia e hora previamente designados, nos casos determinados neste regimento e mediante convocação do Presidente, deliberação do Plenário ou a requerimento de cinco ou mais acadêmicos, para tratar de assunto urgente e relevante.

Art. 4 – As sessões serão públicas, total ou parcialmente, mediante previa deliberação do Plenário e nos casos determinados neste regimento.

§ 1º – Serão públicas as sessões ordinárias de posse da Diretoria, as extraordinárias, de homenagem, e as de posse de membro efetivo ou quando assim o deliberar o Plenário.

§ 2º – A sessão pública será́ solene, para posse de membro efetivo, e nos casos em que a Diretoria determinar ou o Plenário deliberar.

Art. 5 – Não sendo pública a sessão, somente os Acadêmicos e os funcionários em serviço poderão estar presentes.

§ 1º – Visitantes ilustres serão admitidos na sala das sessões, a convite do Presidente ou a requerimento de algum Acadêmico.

§ 2º – Por deliberação da mesa ou a requerimento de Acadêmico, aprovado pelo Plenário, a sessão será́ secreta, no todo ou em parte, não se lavrando ata do que então ocorrer e anotando-se apenas as deliberações aprovadas. Neste caso, somente os Acadêmicos permanecerão no recinto, cumprindo-lhes guardar sigilo do que houver ocorrido.

Art. 6 – o Presidente declarará aberta a sessão, tendo com ele assento à mesa os demais membros da Diretoria, na ordem seguinte: à direita do Presidente, o vice-presidente e; à esquerda, o secretário geral e o diretor financeiro.

Parágrafo único – Faltando mais de dois membros da Diretoria, o Presidente poderá́ convidar para tomar assento à mesa um ou dois outros membros efetivos. 

Art. 7 – Na sessão pública, constará o expediente unicamente da leitura de comunicações relativas ao objeto da sessão, e somente será́ facultada a palavra a Acadêmicos previamente inscritos e a pessoas convidadas pela Diretoria.

Art. 8 – Aberta a sessão, quando não for pública, o secretário geral lerá a ata da sessão anterior, que será́ submetida à aprovação do Plenário. Em seguida, o Presidente fará as comunicações que lhe caibam e pedirá ao Secretário-geral que leia as efemérides da sessão subsequente, e, em seguida, dará́ conta do expediente, assim discriminado:

a) leitura da correspondência e demais documentos;

b) apresentação das publicações oferecidas à Academia.

§ 1º – A qualquer Acadêmico será́, logo depois, facultado o uso da palavra, na ordem de inscrição, para apresentar proposta, indicação, requerimento ou para tratar de qualquer outro assunto de interesse da Academia.

§ 2º – Nenhuma proposta, indicação ou requerimento poderá́ ter mais de uma assinatura, salvo o disposto no art. 52 § 2º.

§ 3º – Findo o expediente, passar-se-á́ à ordem do dia, que constará das matérias arroladas em avulsos previamente distribuídos, bem como da leitura e comentários de escritos e comunicações culturais de Acadêmicos.

§ 4º – Terão preferência, na ordem do dia, as eleições e a discussão e votação do orçamento ou das contas da Diretoria.

§ 5º – É licito ao Acadêmico usar da palavra pela ordem, durante cinco minutos, no máximo, para elucidação ou encaminhamento de questões e pedidos de preferência, de encerramento de debates ou de votação.

§ 6º – Em caso de empate, o Presidente decidirá com seu voto, na mesma sessão, as questões de expediente ou de ordem, e, na sessão imediata, as demais, se o empate persistir.

Art. 9 – Para as sessões solenes de posse, será convidado o Prefeito Municipal pelo Presidente da Academia, acompanhado do novo Acadêmico.

Art. 10 – Na sessão de posse, o novo Acadêmico será́ conduzido ao recinto por uma comissão de três Acadêmicos, nomeada pelo Presidente, e falará da tribuna; e o Acadêmico incumbido de o saudar, tomando assento à mesa, responderá ao discurso do recipiendário.

Art. 11 – Durante as sessões, somente os Acadêmicos ocuparão as cadeiras que lhes são reservadas. Nas sessões públicas, o Presidente decidirá como será́ composta a mesa.

Das Eleições

Art. 12 – Na penúltima sessão ordinária do último ano do triênio, será́ eleita a Diretoria, votando-se para cada cargo separadamente, em escrutínio secreto, permitidas somente três reeleições consecutivas, quanto à presidência.

§ 1º – Para a Diretoria serão eleitos: presidente, vice-presidente, secretário geral, secretário adjunto, diretor financeiro (tesoureiro), diretor de comunicação e intercâmbio, e diretor acadêmico, de projetos, publicações e eventos, eleitos trienalmente e reelegíveis.

§ 2º – Na mesma sessão, após a eleição da Diretoria, serão eleitos os acadêmicos: Coordenador da Biblioteca Genolino Amado (e o arquivo acadêmico) e Coordenador do Centro de Memória e Conservação José Augusto Garcez (cujos responsáveis diretos são secretário-geral e presidente) e Coordenador dos Anais e da Revista Vaza Barris (cujo responsável direto é o Diretor acadêmico, de projetos, publicações e eventos)

§ 3º – Considerar-se-ão eleitos os que obtiverem maioria absoluta de votos, observada a regra do Art. 18.

§ 4º – Não se verificando maioria absoluta, proceder-se-á́ a segundo escrutínio entre os dois mais votados, considerando-se eleito o que alcançar a maioria relativa, ou o mais antigo, caso se verifique novo empate.

§ 5º – A comissão de contas será composta pelo Diretor Financeiro (tesoureiro), os conselheiros e o presidente)

§ 6º – Em caso de renúncia de algum cargo, o presidente designará um acadêmico para ocupação interina durante seu mandato. Em caso de renúncia do presidente, o vice-presidente assume imediatamente. Na ausência do vice-presidente, o secretário-geral convocará uma eleição extraordinária para o cargo de presidente até o fim do triênio em vigor.

Art. 13 – Ao ter notícia do falecimento de Acadêmico, o Presidente, na primeira sessão subsequente, comunicará o óbito, declarará aberta a vaga e fixará o prazo de 30 dias para a publicação do edital de convocação, conforme consta em anexo.

Parágrafo único – Findo o prazo de inscrição previsto no edital, o Presidente comunicará a todos os nomes dos inscritos e marcará a eleição para sessão ordinária, após o decurso do cronograma, conforme rege o protocolo de eleição em anexo.

Art. 14 – O candidato a membro efetivo será́ eleito em sessão nas condições do Art. 2º dos Estatutos, dentre os brasileiros que tenham publicado, em qualquer gênero de literatura, obra de reconhecido mérito ou, fora desses gêneros, livro de valor cultural.

Parágrafo único – Pessoas de reconhecida contribuição para a formação do patrimônio cultural, artístico, educacional, humano e para formação da identidade itaporanguense poderão submeter inscrição conforme rege o edital de convocação, que será submetida a votação da assembleia, que fará o convite aos aprovados.

Art. 15 – Para vaga de membro Efetivo, a apresentação de candidaturas se fará a pedido dos próprios candidatos nos termos do edital.

§ 1º – A apresentação do candidato se fará em carta por ele subscrita, dirigida ao Presidente, acompanhada da relação das suas obras publicadas em livro.

 § 2º – A Diretoria poderá́, desde logo, recusar qualquer candidatura que não preencha as exigências deste regimento, submetendo a resolução à aprovação do Plenário.

Art. 16 – O preenchimento de vaga de Membro Correspondente se fará mediante proposta dos membros Efetivos, apresentada em sessão durante o prazo fixado de acordo com o Art. 13.

§ 1º – Os Membros Correspondentes serão eleitos dentre cidadãos brasileiros (ou estrangeiros) que preencham os requisitos intelectuais do Art. 14.

§ 2º – Nenhuma notícia será́ publicada sobre a apresentação da proposta, bem assim sobre o parecer ou a discussão deste.

§ 3º – Findo o prazo de apresentação de candidaturas, o Presidente nomeará uma comissão de três membros Efetivos, que, dentro de quinze dias, dará́ parecer sobre os candidatos inscritos.

§ 4º – O parecer da comissão será́ incluído na ordem do dia da sessão seguinte à apresentação; encerrado o debate, proceder-se à eleição conforme o Art. 13.

Art. 17 – Só́ serão aceitos os votos por carta dos Acadêmicos que não comparecerem à sessão em que se realize a eleição.

Parágrafo único – A carta a que se refere o presente artigo será́ datada após o recebimento da comunicação determinada no Parágrafo único do Art. 13 e, quando for o caso, do parecer da comissão especial mencionado no § 3o do Art . 16.

Art. 18 – As eleições serão realizadas em escrutínio secreto, colocando-se na urna respectiva os envelopes correspondentes a cada escrutínio, enviados pelos Acadêmicos ausentes, e as cédulas dos acadêmicos presentes, apurando-se, em seguida, o resultado de cada escrutínio, considerando-se eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros Efetivos da Academia.

§ 1º – Quando o número de membros Efetivos for ímpar, a maioria absoluta será́ representada pela metade do número imediatamente superior àquele.

§ 2º – Não se verificando essa maioria no primeiro escrutínio, proceder-se ao segundo e, sucessivamente, ao terceiro e ao quarto escrutínios.

§ 3º – Ao terceiro e quartos escrutínios concorrerão somente os candidatos que tiverem obtido, pelo menos, dez sufrágios em algum dos escrutínios anteriores.

§ 4º – Se, realizado o quarto escrutínio, nenhum candidato alcançar a maioria absoluta, abrir-se, de novo, a inscrição para preenchimento da vaga.

Art. 19 – Apurada a eleição, o Presidente proclamará o resultado e dele dará́ conhecimento ao eleito, se houver.

Dos Acadêmicos

Art. 20 – os Acadêmicos eleitos somente serão inscritos nos quadros da Academia e gozarão das prerrogativas que lhes caibam. Os efetivos, depois de empossados pessoalmente em sessão solene, e os Correspondentes, depois de declararem, em carta dirigida ao Presidente, que aceitam a eleição.

Parágrafo único – Os acadêmicos fundadores deverão escolher o patrono ou patronesse de suas respectivas cadeiras entre as personalidades inscritas no Livro dos Heróis e Heroínas Itaporanguenses.

Art. 21 – O prazo para a posse do novo membro Efetivo será́ de um ano, a contar da data em que for expedida a comunicação do Presidente (art. 19º), salvo caso de força maior, devidamente comprovado.

Art. 22 – Nos discursos de recepção, o novo Acadêmico apreciará a personalidade e a obra dos patronos e dos antecessores, e o do recipiendário versará o discurso do Acadêmico designado para saúdá-lo.

Art. 23 – Aos membros efetivos serão responsáveis pelo pagamento de uma quota mensal ou anuidade para manutenção da academia.

Parágrafo único – O valor da anuidade será ajustado pela Comissão de contas anualmente.

Art. 24 – Nenhuma remuneração caberá́ aos Acadêmicos por cargos eletivos ou comissões de que participem na Academia.

Art. 25 – o título de membro da Academia é perpétuo e irrenunciável.

Parágrafo único – Parágrafo único – A diretoria pode propor destituição da cadeira, passando o membro efetivo para a condição de Acadêmico Emérito, cujas prerrogativas serão deliberadas através de parecer de conselho constituído por três membros efetivos convocado para essa finalidade, que submeterá o parecer a votação da assembleia, para tornar emérito o acadêmico pelas seguintes razões: abandono ou ausência por 6 (seis) meses consecutivos das atividades da arcádia, isto é, as sessões ordinárias e o pagamento mensal da anuidade, bem como por descumprimento ético e condenação criminal na forma dos dispositivos legislativos brasileiros.

Art. 26 – os Sócios Correspondentes podem assistir às sessões, remeter trabalhos e fazer comunicações de ordem cultural, sem direito a voto, à cédula de presença e à quota de representação.

Art. 27 – Aos Acadêmicos, nos atos da Academia, e em suas relações na Academia, será́ dado o tratamento de Senhor e Excelência.

Da Diretoria

Art. 28 – A Administração da Academia incumbe à Diretoria Executiva, composta de presidente, vice-presidente, secretário geral, secretário adjunto, diretor financeiro (tesoureiro), diretor de comunicação e intercâmbio, e diretor acadêmico, de projetos, publicações e eventos, eleitos trienalmente e reelegíveis.

§ 1 º– Compete privativamente à Diretoria, além das demais atribuições constantes deste regimento:

a) velar pela fiel observância dos Estatutos e deste regimento, bem como pelo prestígio da Academia.

b) propor a criação de empregos, a sua supressão, a fixação dos respectivos vencimentos, a nomeação e demissão de empregados;

c) emitir parecer sobre as propostas de modificação deste regimento;

d) ajustar contratos e elaborar as minutas respectivas, bem assim as dos instrumentos de quaisquer obrigações contraídas em nome da Academia, submetendo-os à aprovação do Plenário, com parecer da Comissão de Contas;

e) elaborar o projeto de orçamento, conforme a proposta apresentada pelo Tesoureiro, e a prestação de suas contas anuais;

 § 2º – A Diretoria se reunirá sempre que necessário e deliberará com a presença de três, pelo menos, dos seus membros, salvo quando se tratar de assuntos de ordem ou mero expediente, casos em que bastará a presença de dois Diretores.

§ 3º – Verificando-se falta, impedimento ou renúncia de qualquer membro da Diretoria, quando não esteja regulada a substituição, o Presidente nomear-lhe-á substituto interino, submetendo este ato à aprovação do plenário na primeira sessão ordinária subsequente. Se a falta ou impedimento exceder 30 dias, ou a renúncia ocorrer faltando mais de 30 dias para o término do prazo do mandato sem pedido de licença ao plenário, será́ considerado vago o cargo e proceder-se-á́ a nova eleição, devendo o eleito alcançar a maioria absoluta dos votos dos Acadêmicos presentes.

Art. 29– O Presidente é substituído, em sua ausência, falta ou impedimento, pelo vice-presidente; a seguir, pelo Secretário-geral; e depois por um dos Acadêmicos presentes, segundo a ordem de antiguidade como membro Efetivo.

 Parágrafo único – Em caso de renúncia coletiva da Diretoria, assumirá imediatamente a presidência o mais antigo dos Acadêmicos presentes, e reconstituirá́ a mesa, a fim de proceder, na sessão ordinária seguinte, à eleição de nova Diretoria.

Art. 30 – O Presidente representa a Academia em juízo, ativa e passivamente, e nas suas relações com terceiros, competindo-lhe, especialmente, além das demais atribuições mencionadas neste regimento:

a) presidir às sessões da Academia e da Diretoria;

b) observar e fazer observar os Estatutos e este regimento, mantendo a ordem dos trabalhos, para o que lhe é facultado suspender e encerrar as sessões, além de outras providências autorizadas;

c) convocar as reuniões da Diretoria;

d) ter sob sua inspeção os serviços da Academia, sem prejuízo das atribuições discriminadas neste regimento;

e) despachar a correspondência e designar a ordem do dia de cada sessão, mediante proposta do Secretário-geral;

f) nomear, por deliberação sua ou da Academia, comissões especiais para fins determinados;

g) designar, consultado o Acadêmico escolhido, representante da Academia em atos e solenidades de que deva participar;

h) autorizar as despesas extraordinárias, submetendo-as previamente, se possível, ou depois de efetuadas, à aprovação da Diretoria, sempre dentro das verbas orçamentárias;

i) ordenar as despesas ou requisições votadas, e assinar com o Tesoureiro ou, na ausência dele, com outro membro da Diretoria, os cheques e ordens de pagamento;

j) designar, na sessão seguinte à eleição de novo membro Efetivo, ouvido o recém-eleito, o confrade que o saudará por ocasião de sua posse.

Parágrafo único – o Presidente, além dos casos de empate a que se refere o § 6º do Art. 8º, somente votará nos escrutínios secretos.

 Art. 31 – Ao Secretário-geral compete:

a) substituir o vice-presidente em seus impedimentos ou faltas;

b) tomar conhecimento do expediente e correspondência e superintender os serviços da Secretaria;
c) facilitar às comissões e aos relatores o bom desempenho de seu trabalho;
d) receber os relatórios e pareceres, encaminhá-los como convier, fazê-los imprimir ou copiar, conforme for deliberado;

e) rubricar os livros oficiais, assinar as atas e despachar o expediente;

f) ter sob sua responsabilidade os livros da Secretaria
g) apresentar, na última sessão de dezembro, o retrospectivo das atividades culturais da Academia e dos Acadêmicos, no ano expirante.

h) apurar as eleições

 Art. 32 – Ao Secretário-adjunto incumbe:
a) substituir o secretário-geral em seus impedimentos ou faltas;

b) encaminhar ao secretário-geral todo expediente;
c) relatar os pareceres da Diretoria;
d) distribuir e fiscalizar os serviços internos;
e) apurar as eleições, juntamente com o secretário-geral.

Art. 33 – Ao Diretor de Comunicação e Intercâmbio compete:

a) Comunicação Institucional: Gerenciar a identidade visual e a comunicação da instituição em todos os canais. Elaborar e supervisionar estratégias de marketing e divulgação. Coordenar a produção de conteúdo institucional, como releases, informativos e campanhas publicitárias. Manter um bom relacionamento com a mídia e assessorar a presidência e demais setores na comunicação pública.

b) Relações Públicas e Eventos: Planejar e organizar eventos institucionais, conferências, feiras e encontros acadêmicos ou culturais. Representar a instituição em eventos externos, ampliando sua visibilidade e credibilidade. Estabelecer e fortalecer parcerias com instituições de ensino, órgãos governamentais, empresas e sociedade civil.

c) Gestão de Crise e Transparência: Desenvolver estratégias para gerenciamento de crises de imagem e comunicação institucional. Garantir a transparência na comunicação com o público interno e externo. Monitorar o impacto das ações de comunicação, analisando métricas e feedbacks.

Art. 34 – Ao Diretor Financeiro e Tesoureiro incumbe:

a) ter sob sua guarda o patrimônio social, responder por sua integridade e providenciar as medidas orçamentárias adequadas a essa integridade, de acordo com as resoluções da Diretoria;

b) arrecadar a receita ordinária e eventual, depositando na única Conta Bancária as somas arrecadadas;

c) pagar, ou mandar pagar, as despesas orçamentárias autorizadas, depois de visados pelo Presidente os documentos respectivos, e assinar os recibos e demais documentos dos pagamentos efetuados à Academia;

d) superintender a escrituração dos bens, rendimentos e despesas;

e) apresentar à Diretoria balanços mensais e anuais da receita e despesa, acompanhados do quadro demonstrativo dos valores e bens que constituem o patrimônio da Academia;

f) apresentar a Diretoria na primeira sessão do mês de setembro, proposta para orçamento do ano contábil de 1º de outubro a 30 de setembro do ano posterior.

g) rever anualmente o inventário dos bens, com os respectivos valores.

I – Qualquer despesa não autorizada previamente no orçamento somente poderá́ ser feita com aprovação da Diretoria, da Comissão de Contas e de dois terços do Plenário.

Parágrafo único: é competência dos conselheiros zelar pela missão institucional, contribuir para a tomada de decisões estratégicas e promover o fortalecimento das atividades culturais e literárias. Além de atuar na preservação do patrimônio intelectual da instituição, além de, integrar a Comissão de Contas, sendo responsáveis por acompanhar a gestão financeira, avaliar a prestação de contas e garantir a transparência na administração dos recursos, assegurando que a Academia opere de forma ética e sustentável.

Art. 35 – Para o exercício normal das atribuições que lhe são próprias, o Tesoureiro, membro da Diretoria, poderá́ delegar ao Presidente algumas dessas atribuições, sempre sob sua supervisão.

Art. 36 – Na última sessão ordinária de novembro, após a leitura do retrospecto cultural pelo secretário-geral, o Presidente fará o relatório da sua gestão. Finda esta leitura, será empossada a Diretoria, cujo Presidente apresentará o programa de trabalho do futuro ano acadêmico.

Das Receitas e sua Destinação

Art. 37 – As receitas da Academia compreendem todos os rendimentos, de qualquer natureza, dos bens que possui; bem assim as doações feitas, de qualquer ordem e origem, e que se integram ao seu patrimônio.

Art. 38 – O patrimônio da Academia compõe-se de bens imóveis e bens móveis. Nenhum deles poderá́ ser alienado, ou gravado, ou onerado, de qualquer forma, senão nas hipóteses e condições seguintes, cumulativamente:

I – Aprovada, previamente, a operação por dois terços dos membros da Diretoria e por dois terços de todos os membros da Academia, em voto escrito, no prazo de 30 (trinta) dias;

II– Redundando em sub-rogação em outro bem, de igual ou maior valor, conforme comprovado em perícia judicial, com intervenção da Academia e de, pelo menos, um perito do Juízo competente.

Art. 39 – As receitas da Academia deverão, obrigatoriamente, ter a seguinte destinação:

I – 30% (trinta por cento), no mínimo, serão aplicados em investimentos de renda fixa ou em conta de poupança protegida contra a erosão inflacionária em instituições oficiais nacionais, garantidas pelo Governo Federal, acumulando-se os rendimentos ao investimento realizado;

II – Os restantes 70% (setenta por cento) serão empregados de acordo com proposta orçamentária aprovada em Plenário.

Art. 40 – O Tesoureiro apresentará, anualmente, com o orçamento, os dados referentes às suas rubricas à aprovação da Diretoria e, ratificado por esta, será́ votado no Plenário, devendo a aprovação dar-se por maioria, votando a maioria absoluta de seus membros, admitido o voto por correspondência.

§ 1º – Da mesma forma, deverá dar-se a aprovação das Contas da Diretoria, ao fim do exercício.

§ 2º – Os saldos da execução orçamentária porventura existentes serão imediatamente aplicados, nos termos do Art. 3 º.

Art. 41 – O Tesoureiro apresentará, anualmente, o balanço financeiro após a elaboração do parecer do auditor, que será́ submetido à apreciação do Plenário

Das Bibliotecas

Art. 42 – A Biblioteca Genolino Amado tem por finalidade reunir, conservar e divulgar a produção literária dos patronos e membros efetivos da Academia.

Parágrafo único: O acervo é formado pela Coleção Acadêmica, obras de patronos e membros efetivos, pelas obras dos Sócios Correspondentes, pelas publicações da AIL e sobre a AIL, além de coleções particulares de Acadêmicos.

Art. 43 – A Biblioteca Genolino Amado caracteriza-se como biblioteca especializada em Língua e Literatura, assim como Filosofia, História e Ciências Humanas, Ciências Exatas e Naturais em geral. O acervo é formado pelas coleções Geral, de referência, de obras raras e por coleções particulares e doações de acadêmicos e intelectuais, incluindo livros, periódicos e outros materiais.

Art. 44 – O Arquivo terá́ um coordenador, com a responsabilidade de conservar o acervo de documentos textuais, iconográficos e audiovisuais produzidos, recebidos e acumulados pela Academia e seus membros.

§ 1º – Ao Arquivo compete promover a digitalização e o acesso à documentação constituída do Arquivo dos Acadêmicos, o Arquivo institucional e o Arquivo Audiovisual.

§ 2o – Faz parte do Arquivo o Centro de Memória e Conservação José Augusto Garcez.

Art. 45 – O Centro de Memória e Conservação, independente do Arquivo, terá́ um Coordenador Executivo (subordinado à secretaria geral) e promoverá a pesquisa, a difusão de informações dos acervos e o registro audiovisual de depoimentos dos Acadêmicos e das atividades da instituição.

Art. 46 – O Setor de mídias e Eventos – SmE – tem como objetivo produzir e divulgar as atividades culturais da Academia pelos veículos de mídia impressa e eletrônica, que existam ou venham a existir (observando as possibilidades e necessidades), sendo auxiliado por um Coordenador-executivo, subordinados diretamente à Diretoria de comunicação e intercambio e nomeado pela presidência.

Art. 47 – O Centro de Tecnologia e informação – CT-info – tem por objetivo auxiliar na infraestrutura tecnológica da instituição e é dirigido por Coordenador Subordinado e nomeado pela presidência.

Das Comissões Permanentes

 Art. 48 – Haverá́ três Comissões permanentes: a de Contas, a de Publicações (O Conselho Editorial da Revista Vaza-barris) e a de Cultura e Identidade, cada uma delas composta de três Acadêmicos, com mandato de três anos.

§ 1º – À Comissão de Contas compete:

a) fiscalizar o patrimônio da Academia, sem prejuízo das atribuições da Diretoria e do Tesoureiro;

b) fazer o exame da correta aplicação do orçamento anteriormente aprovado pela Diretoria;

c) dar parecer sobre as contas e os balanços anuais apresentados pelo Tesoureiro, os orçamentos aprovados pela Diretoria e quaisquer propostas que importem despesa, bem assim sobre as minutas de contratos e instrumentos de quaisquer obrigações, antes de submetidos ao Plenário e sempre que este os requisitar;

d) fiscalizar o emprego das verbas orçamentárias e resolver com a Diretoria sobre a aplicação dos saldos verificados.

Parágrafo único – Esta comissão será composta pelo Diretor financeiro (tesoureiro) e pelos conselheiros e pelo presidente, e para o desempenho de suas atribuições, contará com uma auditoria aprovada pelo plenário.

§ 2º – Compete à Comissão de Publicações (O Conselho Editorial da Revista Vaza-barris):

a) publicar obras que constituírem, a seu critério, preciosidades bibliográficas;

b) coligir, coordenar, prefaciar e anotar, para serem publicados nos Anais, ou em volume, se o plenário assim resolver, trabalhos inéditos ou esgotados de autores brasileiros já falecidos, especialmente de Acadêmicos;

c) organizar e publicar os Discursos Acadêmicos, o Anuário e o Dicionário Bibliográfico, com os subsídios oriundos dos Anuários relativos a períodos anteriores, bem assim outros dados que, pela sua relevância, mereçam ser acrescentados.

Art. 49 – A Comissão de Cultura e Identidade será́ escolhida dentre os especialistas da matéria e terá́ como atribuição fundamental a salvaguarda da itaporanidade

Parágrafo único – Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá́ contar com a colaboração de membros escolhidos dentre especialistas da matéria, não pertencentes ao quadro dos membros Efetivos da Academia.

Das Publicações

 Art. 50 – A Academia publicará os Anais da Academia Itaporanguense de letras, a Revista Vaza-barris, os Discursos Acadêmicos, o Anuário e os volumes das Coleções.

§ 1º – os Anais da Academia Itaporanguense de letras publicarão unicamente o transunto das atas das sessões, a integra dos discursos proferidos e dos escritos lidos, artigos de Acadêmicos e, mediante proposta aprovada pelo Plenário, depois de ouvido o Diretor dos Anais, matéria que se refira à Academia ou a algum Acadêmico.

§ 2º – A Revista Vaza-barris publicará artigos de escritores nacionais e estrangeiros sob a direção de um Acadêmico. Em sua atuação editorial, a Academia estabelecerá convênios com instituições públicas e privadas.

§ 3º – A Academia fixará anualmente as condições de publicação e de venda das revistas e a importância da remuneração dos colaboradores.

§ 4º – os Discursos Acadêmicos conterão, como sua própria denominação indica, os discursos proferidos nas sessões de posse pelos novos Acadêmicos e pelos Acadêmicos que os recebam.

§ 5º – A Coleção Felisbelo Freire editará obras clássicas esgotadas e a merecerem reedição.

§ 6º – A Coleção Genolino Amado se destinará a inserir obras de autores contemporâneos de alto valor e representativos da cultura brasileira, e publicações da Academia.

§ 7º – A Coleção Mestre Juarez publicará estudos sobre a itaporanidade e a produção artística, cultural, social e humana.

§ 8º – A Série Pedra Bonita oferecerá informações básicas sobre os membros falecidos e os patronos da Academia.

Das Palmas Acadêmicas

 Art. 51 – A Academia concederá Palmas Acadêmicas a cidadãos brasileiros e estrangeiros:

a) que sejam ou tenham sido Chefes de Estado ou de Governo, Embaixadores, Prelados, ministros de Estado ou Plenipotenciários, Presidentes ou Diretores de associações culturais de renome internacional por serviços relevantes prestados às letras, ciências ou artes, e à aproximação cultural com o Brasil;

b) homens de letras de notável merecimento, que não sejam Sócios Correspondentes da Academia;

§ 1º – As insígnias das Palmas Acadêmicas consistirão em medalha e certificado, segundo modelo anexo a este regimento

§ 2º – A concessão das Palmas se fará mediante proposta escrita, fundamentada e assinada por três Acadêmicos, sobre a qual emitirá parecer uma comissão especial designada pelo Presidente da Academia, com aprovação do Plenário.

§ 3º – A proposta, com o parecer respectivo, entrará na ordem do dia da primeira sessão ordinária, decorrido o prazo de 60 dias, e será́ votada em escrutínio secreto.

§ 4º – Aprovada a concessão, o Presidente a comunicará ao eleito por ofício.

§ 5º – o agraciado somente ficará investido das regalias decorrentes das Palmas Acadêmicas, e com direito ao uso das insígnias respectivas, depois de recebida pelo Presidente da Academia a declaração de que as aceita.

Dos Prêmios

 Art. 52º – A Academia concederá anualmente a Ordem do Mérito Surubi para o conjunto de obra de autor brasileiro vivo e outras personalidades, conforme deliberação em assembleia.

§ 1º – A Comenda Felisbelo Freire será́ concedida alternadamente para o campo da Literatura e das Humanidades.

Art. 53º – o valor do prêmio será́ fixado no orçamento, conforme disponibilidade de recurso, da Academia para o exercício em que for distribuído.

Art. 54 – A Academia também poderá́ distribuir outros prêmios, oriundos de dotações excepcionais e que terão nome proposto pelo respectivo doador, desde que aceito e aprovado pela instituição, com regulamento próprio.

Art. 55 – O Prêmio Professora Antonieta Gambardela, instituído para e concedido à professores e monografias, dissertações, teses e livros:

a) sobre a itaporanidade

b) sobre o ensino e escolarização no Brasil, ou

c) sobre a língua portuguesa.

Art. 56 – A Academia poderá́ conceder, excepcionalmente, um ou dois prêmios anuais, ligados às efemérides acadêmicas ou nacionais, de significação cultural, mediante proposta anteriormente aprovada para inclusão no orçamento.

Art. 57 – o procedimento de escolha Ordem do Mérito Surubi será́ o seguinte:

a) os acadêmicos enviam sugestões de até́ três nomes à Presidência, por escrito e com breve justificativa.

b) Considerados os nomes mais votados, a Diretoria forma lista tríplice e a apresenta ao Plenário por ordem alfabética.

c) No prazo de duas semanas, o Plenário escolhe o vencedor em voto secreto e por maioria absoluta dos presentes.

d) Não se obtendo maioria absoluta no primeiro escrutínio, haverá́ um segundo entre os dois candidatos mais votados.

Art. 58 – os Acadêmicos não poderão concorrer a prêmios da Academia que em caso algum lhes será́ concedido.

Art. 59 – A entrega dos prêmios se fará na sessão comemorativa do aniversário da Academia.

Art. 60 – Na sessão de entrega do prêmio, o secretário-geral, ou outro Acadêmico designado pelo Presidente, lerá o elogio do contemplado que, em seguida, poderá́ usar da palavra.

Art. 61 – O Prêmio Professora Antonieta Gambardela será distribuído em sessão ordinária do mês de outubro.

Das Medalhas

Art. 62 – Será́ concedida a Comenda Felisbelo Freire a pessoas ou instituições, brasileiras ou estrangeiras, em reconhecimento a serviços relevantes prestados à Academia e ao município de Itaporanga D’Ajuda.

Parágrafo único: a apresentação das indicações de concessão da Comenda Felisbelo Freire, no limite de 5 (cinco) por ano, deve ser fundamentada e feita até́ a data de 15 de novembro. Findo esse prazo, as indicações serão postas em votação na sessão seguinte, podendo a presidência ampliar esse prazo em função do calendário das atividades da Academia.

Do Pessoal Administrativo

 Art. 63 – os serviços da Academia serão realizados por funcionários devidamente capacitados e de acordo com a hierarquia e atribuição definidas no manual de organização aprovado pela Diretoria.

Do Mausoléu da Academia

Art. 64 – Junto ao epitáfio dos acadêmicos poderá constar a inscrição “Imortal da Academia Itaporanguense de Letras – Cadeira nº X)

 Disposições Gerais

 Art. 65 – A Academia, salvo convite de autoridades públicas para festas ou solenidades oficiais, só́ se fará representar nas de caráter literário, artístico, cientifico ou em missões Diplomáticas.

Art. 66 – A Academia terá́ as insígnias: lema, hino, bandeira ou estandarte, ex-libris, selo, carimbo, pelerine, juramento, tudo de conformidade com os modelos existentes neste regimento (ANEXO).

§ 1º – A bandeira constará de um brasão que acolhe um livro aberto dourado, coroado por louros da mesma cor, nomeados pela identidade desta arcádia, Academia Itaporanguense de Letras, sob a égide de seu lema alma mater, inscritos por letras azuis, sobre fundo branco; o ex-libris, o carimbo e a insígnia terão em campo branco o brasão e a inscrição alma mater em negro; o selo terá́ a inscrição e o brasão em relevo.

§ 2º – O pavilhão da Academia será́ hasteado à entrada do edifício da sua sede nos dias de festa nacional e durante as sessões, e em funeral, durante três dias consecutivos, por motivo da morte de Acadêmico.

§ 3º - Recomenda-se o uso da pelerine nas sessões acadêmicas que sejam consideradas solenes, nos eventos civis em que a academia seja convidada oficialmente e nos momentos em que a diretoria orientar.

 Art. 68 – É permitido à Academia solicitar das autoridades competentes a concessão de emissoras educativas ou comunitárias de rádio e televisão para a defesa da língua portuguesa e a valorização da itaporanidade.

Art. 67 – No edifício da Academia, somente será́ colocado retrato ou busto de Acadêmico, ou de escritor notável falecido, mediante proposta que, 30 dias depois de sua apresentação, será́ incluída na ordem do dia para debate e votação em escrutínio secreto.

Art. 68 – o Presidente da Academia, sempre que se fizer necessário, participará das resoluções de caráter administrativo ligadas aos diversos setores de trabalho de qualquer órgão da instituição, podendo delegar essa atribuição ao Secretário-geral.

Art. 69 – No espaço da Academia poderão ser instaladas uma Livraria e uma Galeria de Arte.

Art. 70 – Qualquer modificação deste regimento se fará mediante proposta que o Presidente comunicará, por escrito, a todos os membros Efetivos da Academia, com o parecer da Diretoria, e duas semanas depois da expedição deste comunicado será́ incluída na ordem do dia, para votação global ou parcial, não admitidas novas emendas, devendo ser aprovada por maioria absoluta dos presentes.

Art. 71 – Cabe à Diretoria receber doações e patrocínios oferecidos à Academia e, a seu juízo, submetê-lós ao plenário para a sua apreciação.

Sobre a politização da academia

Art. 72 – A Academia Itaporanguense de Letras é uma instituição lítero-cultural estritamente acadêmica, sem inclinação político-partidária.

Art. 73 – O membro da academia que pretenda participar de pleito eleitoral não poderá fazer o usufruto do título e das prerrogativas acadêmicas para propaganda com essa finalidade. Caso contrário, o membro que assim proceder será destituído das funções conforme deliberar a assembleia.

Art. 74 – Quando um acadêmico for eleito para cargo político o acadêmico deverá ser suspenso de suas atribuições enquanto durar o mandato.

Este regimento foi aprovado unanimemente na sessão de 20 de setembro de 2025 e entrou em vigor na mesma data.

 

João Kennedy de Sá Passos

PRESIDENTE

 

Eric Fernando Souza Barbosa

VICE-PRESIDENTE

 

Robson Santos Silva

SECRETÁGIO GERAL

 

Murilo Roger Concórdia Santos

SECRETÁRIO ADJUNTO

 

Adenilson Santos Nascimento Júnior

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E INTERCÂMBIO

 

Alexandre Batista Paixão

DIRETOR ACADÊMICO, PROJETOS, PUBLICAÇÕES E EVENTOS

 

Edésio Garcez Sobral Junior

DIRETOR FINANCEIRO (TESOUREIRO)

Edson Santana

1º CONSELHEIRO

 

Geicy Kelly Possidônio Mamédio

2º CONSELHEIRO

Reginaldo Fontes Vieira

3º CONSELHEIRO

bottom of page